Nova Regulamentação da Lei Seca: Contran Oficializa o Uso de "Drogômetros" nas Blitzes de Trânsito
O Contran atualizou as regras de fiscalização da Lei Seca para regulamentar o uso de drogômetros nas blitzes em todo o país.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, regulamentando o uso de drogômetros para identificar motoristas que dirigem sob o efeito de substâncias psicoativas além do álcool.
A medida visa fechar o cerco contra a condução sob efeito de entorpecentes e medicamentos controlados sem permissão, detalhando os procedimentos para aplicação do Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
1. O que é o Drogômetro e como ele funciona?
Ao contrário do bafômetro tradicional (etilômetro), que mede a concentração de álcool por meio do ar expelido pelos pulmões, o drogômetro realiza a análise a partir de amostras de fluido oral (saliva).
Detecção Qualitativa: O aparelho funciona como um teste de triagem rápido. Ele não mede a quantidade exata da droga na corrente sanguínea, mas indica se há a presença ou ausência da substância (resultado positivo ou negativo).
Homologação: Para serem utilizados nas operações estaduais e federais, os dispositivos precisam de certificação de conformidade e acreditação vinculada ao Inmetro.
2. Quais substâncias o aparelho consegue detectar?
O equipamento é capaz de rastrear 12 substâncias psicoativas principais:
1. Maconha (9-THC) (Nota: o Cannabidiol/CBD puramente medicinal não é o foco, mas produtos com traços de THC podem ser detectados);
2. Cocaína;
3. Anfetaminas;
4. Metanfetamina;
5. MDMA (Ecstasy);
6. LSD;
7. Heroína (6-MAM);
8. Fentanil;
9. Morfina;
10. Cetamina;
11. K2 (Canabinoides sintéticos / "drogas K");
12. MDPV.
3. Como funciona a fiscalização e a autuação?
A nova norma estabelece diretrizes rigorosas para que o auto de infração seja lavrado:
Combinação de evidências: O teste positivo no drogômetro por si só não é o único critério. Para fundamentar a autuação com o uso do equipamento de triagem, a norma orienta que os agentes de trânsito registrem ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora (como olhos vermelhos, fala arrastada, desorientação ou agressividade) no termo específico de fiscalização.
Recusa do teste: Assim como ocorre com o bafômetro, a recusa em submeter-se ao teste do drogômetro acarreta as mesmas penalidades do Artigo 165-A do CTB (multa gravíssima multiplicada por 5, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo).
4. O que muda nas penalidades?
Não houve criação de novas multas ou aumento de valores. O valor da sanção administrativa permanece o mesmo da infração gravíssima com fator multiplicador:
Multa: R$ 2.934,70 (dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses)
Medida administrativa: Suspensão da CNH por 12 meses e recolhimento do documento de habilitação.
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